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Ministério Público diz que ação do PDT contra o partido Republicanos em Patos de Minas é improcedente

A sigla fez acusações sobre suposta fraude nas eleições municipais

Por: Redação PatosJá

Fonte: MPMG

Publicado em: 17:36 10-02-2025

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Ministério Público diz que ação do PDT contra o partido Republicanos em Patos de Minas é improcedente

A pedido da Justiça, o Ministério Público se manifestou sobre a ação movida pelo PDT, que acusou o partido Republicanos de fraude nas eleições municipais.


A ação movida pelo PDT de Patos de Minas questiona a legitimidade da chapa de vereadores do partido Republicanos, que concorreu nas eleições de 2024, formada por 12 homens e 6 mulheres.


A lista cumpre o que determina a legislação ao reservar 30% das vagas para mulheres. Porém, conforme a ação, a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira, do Republicanos, seria fictícia. Conforme dados do TSE, a candidata obteve 5 votos.


Na ação, o PDT patense ressalta que Luciene não teria realizado campanha eleitoral a seu favor, mas sim para o presidente do Republicanos de Patos de Minas, o candidato Marinho dos Santos Rocha.


A ação diz ainda que a movimentação financeira na prestação de contas ao TSE cumpriu formalidades e que nem mesmo Luciene votou nela, visto que, na seção onde a candidata vota, não foi computado nenhum voto para ela.


O juiz que acompanha o caso pediu parecer do Ministério Público. Na manifestação, o promotor Erick Anderson Caldeira Costa diz que se baseou em três critérios.


Sobre a votação inexpressiva, ele afirma que a quantidade baixa de votos não configura fraude e que faz parte do exercício da cidadania a liberdade de escolha, não sendo ninguém obrigado a votar em determinada pessoa, nem mesmo a própria candidata.


Sobre a prestação de contas zerada, o promotor diz que há registros de gastos de campanha, o que demonstra o interesse na divulgação da candidatura, com os 5 mil santinhos adquiridos para a realização da campanha.


E sobre a ausência de atos efetivos de campanha, o promotor diz que, conforme comprovado na contestação, Luciene passava por um momento difícil em sua vida pessoal, estava desempregada e precisava realizar outros serviços para se sustentar, sendo “ilógico e imoral exigir que alguém nessas condições tenha de se preocupar com a realização de campanha eleitoral”.


O promotor ainda afirma que não ficou comprovado que Luciene fazia campanha para outro candidato. Assim, ele se manifestou pela improcedência da ação.

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