TJMG mantém condenação de homem acusado de estuprar menina em Indianópolis
Genitora da adolescente, de 12 anos, foi condenada por omissão ao permitir “namoro”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu na manhã desta quarta-feira (11), os embargos de declaração feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em processo por estupro de vulnerável de uma menina, de 12 anos, em Indianópolis.
Por unanimidade, os magistrados da 9ª Câmara Criminal anularam a decisão monocrática anterior e reverteram a absolvição do acusado, de 35 anos. Inicialmente, a câmara havia absolvido o réu, argumentando a existência de "vínculo afetivo consensual".
O caso já teria sido julgado em fevereiro deste ano pelo desembargador Magid Nauef Láuar que, sozinho, votou pela absolvição do réu. No entanto, dois dias antes de ser afastado após a decisão, resolveu sentenciar o acusado e prender a genitora da vítima.
O desembargador Magid Nauef Láuar foi afastado do cargo por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça após ser alvo de denúncias de crimes sexuais. Além disso, o órgão recebeu denúncias contra o mesmo por "delitos contra a dignidade sexual".
A nova relatoria coube ao juiz José Xavier Magalhães Brandão. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich também votaram. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo tramita sob segredo de justiça.
Sobre o crime
Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido uma denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima por estupro de vulnerável. Na época, a menina estava morando com o indivíduo com a autorização da genitora.
Conforme o documento, a adolescente também teria deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso no dia 8 de abril do mesmo ano, admitindo que mantinha relações sexuais com a vítima com a permissão da mãe, que teria aprovado o “namoro”.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concretizou o entendimento de que o consentimento da vítima (menor de idade), eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
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