Logo Patosja

Confira as regras que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou para Eleições 2026

Recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais até 4 de outubro

Por: Redação PatosJá

Fonte: TSE - Lorena Teixeira

Publicado em: 15:47 11-02-2026

Compartilhar:

Recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais até 4 de outubro
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou 10 recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais durante as Eleições 2026, para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. 

Regras 

- Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);

- Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;

- Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;

- Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;

- Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;

- Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;

- Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;

- Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;

- Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;

- Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

Leia também