Crime: STJ decide que poluição sonora não precisa de perícia
Excesso de ruídos prejudica comportamento do ser humano

Diferente das demais, a poluição sonora não produz resíduos, acúmulos poluentes na terra, ar ou mar, mas afeta diretamente o organismo dos seres vivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou que o crime prescinde de prova pericial, bastando o descumprimento das normas de emissão sonora para a caracterização.
A poluição sonora ocorre quando o som altera a condição normal de audição em um determinado ambiente, como ruído excessivo, som alto e barulhos de veículos, que podem afetar a saúde física e mental da população. Segundo a psicóloga Janayna Mascarenha, o excesso de ruídos prejudica o comportamento do ser humano.
“Traz ansiedade, estresse, irritabilidade, dificuldade para dormir e de cognição, além do comportamento agressivo”, disse a psicóloga.
Janayna explicou que pessoas que vivem em áreas barulhentas, como crianças e idosos, tendem a sofrer mais efeitos psicológicos. O STJ reafirmou que o crime de poluição sonora é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de danos concretos à saúde humana por meio de perícia técnica.
De acordo com o advogado Ricardo Lenniker, a partir de agora, as pessoas que gostam de ouvir música alta em casa, carros ou comércios devem ficar atentos, uma vez que os envolvidos podem ser penalizados com multas, interdição dos estabelecimentos e até cassação dos alvarás.
“Se durante o dia ultrapassar 50 decibéis em ambientes residenciais urbanos e, à noite, ultrapassar 45 decibéis, já é considerado crime”, ressaltou Ricardo.
Leia também