Lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é sancionada
O sistema de consulta permitirá acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais
Por: Redação PatosJá
Fonte: Governo Federal/Amanda Oliveira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema baseado nas informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crime de estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), visa melhorar o acesso a dados para proteger mulheres e crianças, além de prevenir a ocorrência de novos delitos.
De acordo com a legislação, o sistema de consulta permitirá o acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Os tipos penais abrangidos pela medida são: estupro e estupro de vulnerável, divulgação não autorizada da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para satisfação da lascívia alheia.
A lei sancionada também estabelece que o sistema de consulta deverá conter informações como a pena ou outras medidas de segurança aplicadas ao réu, que poderá ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em segunda instância, as informações voltarão a ser sigilosas. Por outro lado, os dados relativos às vítimas sempre permanecerão em segredo.
De acordo com a legislação, o sistema de consulta permitirá o acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Os tipos penais abrangidos pela medida são: estupro e estupro de vulnerável, divulgação não autorizada da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para satisfação da lascívia alheia.
A lei sancionada também estabelece que o sistema de consulta deverá conter informações como a pena ou outras medidas de segurança aplicadas ao réu, que poderá ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em segunda instância, as informações voltarão a ser sigilosas. Por outro lado, os dados relativos às vítimas sempre permanecerão em segredo.
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