Vice-prefeita em exercício, Sandra Gomes, veta lei que prevê obrigatoriedade do cartão de vacinas no ato da matrícula
O veto deve ser discutido na reunião da Câmara desta quinta-feira
Em decisão publicada nesta quarta-feira (8/11), a vice-prefeita em exercício, Sandra Gomes, encaminhou a Câmara Municipal de Patos de Minas, o documento no qual ela veta integralmente a proposição da lei, 2.743, aprovada pelo legislativo no mês de outubro, e que prevê a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinas no ato da matrícula, nas escolas da rede municipal de ensino.
Na análise da lei que resultou no veto, a vice-prefeita, aponta possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades, com vício de iniciativa, considerando que a Constituição Federal não contempla os municípios para legislar sobre proteção de defesa da saúde. No texto, Sandra Gomes cita artigos e também decisão em caso semelhante, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O veto integral sobre a lei deverá discutido já na reunião desta quinta-feira na Câmara Municipal. Na reunião, os vereadores podem manter e arquivar a matéria ou rejeitar o veto do executivo.