Declaração de comparecimento ao serviço médico não justifica falta no trabalho
Falta de atestado médico válido pode ser considerada justa causa
A declaração de comparecimento aos serviços médicos é inválida para justificar a falta do dia integral de serviço. Segundo o advogado Thiago Alves, para que o empregado tenha o dia não trabalhado abonado, é necessário que um atestado médico válido seja apresentado.
“O atestado médico é uma falta abonatória e o comparecimento a um hospital é considerado falta ao empregador, que pode ser considerado justa causa”, disse o advogado.
Os problemas de saúde aparecem sem avisar e, por isso, é necessário se afastar da rotina para realizar cuidados e tratamentos. Nesses casos, o trabalhador é amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para receber o auxílio de saúde.
No entanto, é importante ficar atento, uma vez que a declaração de comparecimento aos serviços médicos pode não ser necessária para justificar a falta. Para isso não acontecer, o empregado deve apresentar um atestado médico válido ou a empresa poderá descontar as horas.
“O empregado precisa ser bem comunicado e o empregado tem que tomar cuidado com essa nova situação”, ressaltou Thiago.
Vale destacar que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde. Ou seja, nenhuma empresa pode negar o acesso dos empregados aos serviços de saúde. Apesar disso, essa é uma alternativa adotada para evitar o abuso e o excesso de faltas.
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