Logo Patosja

Enfermeiros poderão preescrever antibióticos

Nova resolução regulamenta a prática após atualização da Anvisa e amplia o acesso a medicamentos no SUS e na rede privada

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 15:09 23-01-2026

Compartilhar:

Enfermeiros poderão preescrever antibióticos
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) oficializou, nesta quinta-feira (22), a ampliação das atribuições da categoria ao autorizar a prescrição de antibióticos por enfermeiros. A medida foi publicada por meio da Resolução nº 801 e passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a atuação desses profissionais na assistência à saúde no Brasil.

A decisão é resultado direto de uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2025 no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a admitir o registro profissional de enfermeiros. O sistema é responsável por monitorar a movimentação de medicamentos controlados em farmácias e drogarias privadas em todo o país.

Com a nova resolução, o Cofen regulamenta formalmente a prescrição, permitindo que receitas assinadas por enfermeiros sejam aceitas no comércio farmacêutico, desde que observados os protocolos assistenciais e critérios técnicos definidos pela norma. A autorização vale tanto para o atendimento de adultos quanto de crianças.

Embora a prescrição de medicamentos por enfermeiros já estivesse prevista na legislação desde a Lei nº 7.498/1986, a prática enfrentava limitações. Antes, a atuação dependia majoritariamente de protocolos institucionais e programas públicos e, em geral, ocorria após diagnóstico médico, sem possibilidade de prescrição direta em farmácias privadas.
A nova norma busca superar essas restrições ao consolidar regras nacionais para a prescrição, vinculando o ato à consulta de enfermagem, ao Processo de Enfermagem e a protocolos previamente aprovados pelos serviços de saúde. O texto também padroniza modelos de receituário, define informações obrigatórias e autoriza o uso de prontuários digitais e assinaturas eletrônicas qualificadas.
Outra inovação é a criação de uma lista de referência de medicamentos que podem embasar os protocolos locais, abrangendo áreas como infecções sexualmente transmissíveis, saúde reprodutiva, pré-natal, doenças crônicas e ações de profilaxia. Estados e municípios mantêm autonomia para ampliar esse rol, desde que haja respaldo científico e epidemiológico.

Entre os medicamentos incluídos estão antibióticos como amoxicilina, azitromicina, eritromicina, ceftriaxona e ciprofloxacino, além de aciclovir e metronidazol. A lista também contempla contraceptivos orais e injetáveis, implantes hormonais e DIU, medicamentos para hipertensão e diabetes, como metformina e insulinas, e itens voltados ao pré-natal, como ácido fólico e sulfato ferroso. Para profilaxias, constam ainda medicamentos utilizados na PrEP e PEP contra o HIV, como tenofovir, lamivudina e dolutegravir.

Na avaliação do Cofen, a medida confere maior segurança jurídica à atuação dos enfermeiros e amplia o acesso da população aos tratamentos, especialmente em regiões com menor oferta de médicos. A regulamentação também fortalece a integração entre os sistemas de controle da Anvisa e a prática assistencial da enfermagem.

No ano passado, quando a Anvisa atualizou o SNGPC, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou de forma contrária à ampliação da prescrição por enfermeiros e chegou a acionar a Justiça contra normas locais que autorizavam esse tipo de atuação. Com a publicação da nova resolução, o debate sobre os limites e atribuições das categorias na área da saúde tende a ser retomado.

Leia também