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PL propõe licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras que enfrentam sintomas graves

Caso seja aprovada, a licença só poderá ser concedida com laudo e avaliações rigorosas

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 15:47 31-10-2025

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Caso seja aprovada, a licença só poderá ser concedida com laudo e avaliações rigorosas

Um novo projeto de lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional pretende garantir às mulheres o direito à licença menstrual sem prejuízo salarial. A proposta vem ganhando destaque nas discussões sobre saúde, direitos trabalhistas e condições femininas. 

De acordo com a advogada Kátia Andrade, o intuito é reconhecer os impactos físicos e emocionais que o ciclo menstrual pode causar em muitas mulheres, especialmente aquelas que sofrem com cólicas intensas e outras condições relacionadas, como a endometriose.

“Ainda não é uma lei, precisa da aprovação do Senado, que prevê licença remunerada de até dois dias para a trabalhadora que comprovar, através de laudo médico, sintomas graves associados ao período menstrual”, explicou a bacharela. 

Equidade

Caso seja aprovada, a licença só poderá ser concedida por meio de comprovação médica e avaliações realizadas de forma rigorosa, não sendo um benefício disponível para todas as mulheres. Segundo Kátia, a proposta pretende dar equidade de gênero às trabalhadoras. 

“Nós temos que ter direitos iguais, mas temos que tratar essas mulheres conforme as necessidades delas. Se uma mulher tem sintoma grave associado ao período menstrual, deve partir do projeto ter a licença remunerada visando proteger a saúde dela”, disse Kátia.   

Críticas

A proposta divide opiniões. Defensores afirmam que o projeto representa um avanço na política de saúde feminina e promove maior equidade no ambiente de trabalho. Já, por outro lado, os críticos alertam sobre os possíveis impactos na empregabilidade feminina.

“Vão ter pontos de vista da economia e no funcionamento das empresas, mas precisamos reiterar, não é para todas as mulheres. Pode não ser para mim ou para você, mas pode ser para aquela que, efetivamente, tem um problema grave associado”, destacou a advogada.
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