27% dos veículos em Patos de Minas estão com o IPVA atrasado
CLRV começa a ser exigido a partir de setembro

De acordo com os últimos dados da Administração Fazendária, Patos de Minas possui 112.242 veículos. Desse total 27,13% ou 30.446 desses veículos ainda estavam com o IPVA atrasado.
O pagamento do imposto terminou em abril, mas para quem não conseguiu quitar dentro do prazo, foi colocada a opção de parcelamento do débito em até 12 vezes, sendo 200 reais o valor mínimo da parcela. Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados.
O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial. O pagamento do IPVA é um dos requisitos para emissão do CRLV. Além disso, o proprietário de veículo também deve quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas e eventuais pendências administrativas.
Quem for flagrado dirigindo sem o licenciamento em dia comete infração gravíssima, que inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado. Conforme Lei Estadual, o motorista que for flagrado com irregularidades, poderá quitar os débitos na hora para evitar a remoção do veículo. No entanto, irregularidades de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.
O CRLV começa a ser cobrado a partir de setembro, conforme o final da placa de veículo:
- Para os finais de placa 1, 2 e 3 a documentação será exigida a partir de 1º de setembro;
- Finais 4, 5 e 6, a cobrança começa em 1º de outubro;
- E os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 deverão estar com o licenciamento em dia a partir de 1º de novembro.
O pagamento do imposto terminou em abril, mas para quem não conseguiu quitar dentro do prazo, foi colocada a opção de parcelamento do débito em até 12 vezes, sendo 200 reais o valor mínimo da parcela. Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados.
O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial. O pagamento do IPVA é um dos requisitos para emissão do CRLV. Além disso, o proprietário de veículo também deve quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas e eventuais pendências administrativas.
Quem for flagrado dirigindo sem o licenciamento em dia comete infração gravíssima, que inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado. Conforme Lei Estadual, o motorista que for flagrado com irregularidades, poderá quitar os débitos na hora para evitar a remoção do veículo. No entanto, irregularidades de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.
O CRLV começa a ser cobrado a partir de setembro, conforme o final da placa de veículo:
- Para os finais de placa 1, 2 e 3 a documentação será exigida a partir de 1º de setembro;
- Finais 4, 5 e 6, a cobrança começa em 1º de outubro;
- E os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 deverão estar com o licenciamento em dia a partir de 1º de novembro.
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