Logo Patosja

Prefeitura esclarece legalidade das multas por avanço de sinal vermelho

Administração municipal destaca que autuações seguem o Código de Trânsito Brasileiro e não dependem da instalação de temporizadores nos semáforos

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV

Publicado em: 13:52 06-02-2026

Compartilhar:

Prefeitura esclarece legalidade das multas por avanço de sinal vermelho

A Prefeitura de Patos de Minas esclarece que as multas aplicadas por avanço de sinal vermelho têm como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislação federal que regula a matéria em todo o território nacional. Embora a Lei Municipal nº 7.658/2018 preveja a instalação de temporizadores em semáforos, a norma não condiciona a validade das autuações à existência desses equipamentos, tampouco estabelece qualquer hipótese de nulidade das multas já aplicadas.


A legislação federal de trânsito não exige a utilização de temporizador regressivo como requisito para a regularidade da sinalização semafórica ou da fiscalização eletrônica. Nesse contexto, o Município detém competência legal para fiscalizar o trânsito e aplicar penalidades, conforme disposto no CTB.


A administração municipal informa ainda que a implantação dos temporizadores depende da disponibilidade de recursos financeiros específicos, vinculados ao Fundo Municipal de Trânsito, que ainda não foi efetivamente operacionalizado. Dessa forma, as autuações realizadas permanecem válidas, não havendo previsão legal para a anulação das multas aplicadas.

Leia também