Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
Restituições por Pix e para declaração pré-preenchida terão prioridade
A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte
poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é
que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano,
número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu
36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de
maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos
os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de
Renda no primeiro dia de entrega.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a
restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais
rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no
entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração
pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta
nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais
comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais
informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de
valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este
público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro nessas aplicações
deverá preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na
aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no
pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às
prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos,
pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos
contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à
restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias,
endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto
de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas pratas ou ouro no Portal Gov.br desde o
ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A
Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir
desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório,
com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições
em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras
de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento
em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em
31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não
informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano
passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a
fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais
obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições
financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os
dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são
fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e
dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que
terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita
Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os
documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na
seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para
celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela
funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige
que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os
informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no
mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a
declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem
obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança
do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que
tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era
obrigado a declarar.
