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Eleições 2026

Boca de urna é crime eleitoral: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Ato é considerado crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano

Lorena Teixeira2026-10-24Fonte: NTV
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No dia da eleição, a diferença entre manifestar uma preferência política e cometer uma infração eleitoral pode estar em atitudes do cotidiano. Usar uma camiseta com o nome de um candidato, por exemplo, é permitido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. 

Porém, pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha são condutas proibidas pela legislação. A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços, além de multa.

Segundo o advogado Ian Bernar, a legislação estabelece limites para as manifestações políticas durante o dia da votação. De forma individual, o eleitor pode usar camisetas, adesivos ou broches. No entanto, são vedadas ações coletivas organizadas para promover candidatos. 

“Condutas que visem a influenciar, no momento da votação, o voto do eleitor, são consideradas bocas de urna. Também existem outras, como manifestações coletivas de apoio a determinado candidato ou mesmo manifestações nas redes sociais”, explicou o bacharel. 

O que pode e o que não pode nas redes sociais?

Na internet, também é necessário observar as regras eleitorais. O fato de uma publicação ter sido feita antes do dia da votação não significa que qualquer nova ação de propaganda esteja automaticamente autorizada. Compartilhamentos, novas publicações e impulsionamentos devem ser analisados 

Quem presenciar uma possível infração eleitoral pode recorrer aos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal permite encaminhar denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Vale destacar que fotos, vídeos e links podem contribuir para documentar a situação.