Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo; veja as regras
Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente neste domingo (25), durante o segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Além disso, o cidadão que faltou ao primeiro turno não precisa justificar a ausência antes de votar neste domingo. No entanto, a pendência referente à primeira votação continua existindo e deverá ser regularizada posteriormente. O prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa deve informar o motivo da ausência e, quando solicitado, ser acompanhada de documentos que comprovem a situação.
De acordo com a Justiça Eleitoral, aqueles que não compareceram ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Já os eleitores que faltarem aos dois turnos deverão apresentar justificativas separadas para cada ausência, dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão.
Para participar da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Vale destacar que o e-Título também pode ser utilizado como identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o local e a seção eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto passa a ser facultativo.
