STJD converte suspensão em advertência, e Kaio Jorge poderá jogar clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG
Atacante foi julgado nesta segunda-feira por lance com Ruan Tressoldi;

Kaio Jorge poderá defender o Cruzeiro no clássico contra o Atlético-MG nesta terça-feira (1º), às 21h, pela volta das quartas de final da Copa do Brasil. O atacante foi julgado nesta segunda-feira (31) pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um lance com o zagueiro Ruan Tressoldi, mas a pena de uma partida foi convertida em advertência. A decisão não foi unânime.
A maioria dos auditores entendeu pela aplicação da pena mínima, de um jogo de suspensão, mas decidiu convertê-la em advertência. O único voto divergente foi do auditor Gustavo Lisboa, que defendeu a suspensão de três partidas.
Com a decisão, Kaio Jorge está liberado para ser relacionado pelo técnico Artur Jorge para o duelo desta terça-feira, que será disputado na Arena, em Belo Horizonte. Cruzeiro e Atlético-MG empataram por 1 a 1 no jogo de ida, no Mineirão.
Entenda o lance que levou ao julgamento
Kaio Jorge foi denunciado pela Procuradoria do STJD na última quinta-feira (27), após um lance ocorrido no primeiro tempo da partida de ida entre as equipes, na terça-feira (25).
O atacante se envolveu em uma chamada “cama de gato” com Ruan Tressoldi. O zagueiro caiu de mau jeito e precisou ser substituído após passar pelo protocolo de concussão.
O Atlético-MG protestou contra a arbitragem de Flávio Rodrigues de Souza (Fifa-SP), que não aplicou cartão a Kaio Jorge, e apresentou uma Notícia de Infração ao STJD.
Durante o julgamento, o clube utilizou o médico cardiologista Haroldo Aleixo, que trabalha no Atlético desde 2005, para explicar o protocolo de concussão e os procedimentos adotados após o choque.
Na defesa do Atlético, o advogado Rafael Lewandowski classificou a jogada como uma “tentativa de homicídio” contra Ruan Tressoldi.
O próprio zagueiro havia solicitado participação na sessão como terceiro interessado, mas o pedido foi indeferido pelos auditores.
Cruzeiro defende atacante
O Cruzeiro foi representado pelo advogado Michel Assef Filho. Na sustentação, ele argumentou que lances de “cama de gato” acontecem com frequência no futebol e afirmou que o julgamento não deveria ser baseado na “estética” da jogada.
Assef também destacou que o árbitro de vídeo não recomendou a expulsão de Kaio Jorge durante a partida, argumento utilizado pela defesa para sustentar que a conduta do atacante não justificaria uma punição mais severa.
O relator do processo 0969/2026 foi o auditor Ramon Rocha Santos, enquanto a sessão foi presidida por Paulo Ronaldo Carvalho.
Clubes são multados
Além de Kaio Jorge, Cruzeiro e Atlético-MG também foram julgados por ocorrências relacionadas ao primeiro confronto das quartas de final.
Os clubes foram enquadrados nos artigos 206, 191 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referentes a atraso no reinício da partida, descumprimento de normas regulamentares e utilização de sinalizadores pelas torcidas.
Pelo atraso no reinício do jogo, cada clube recebeu multa de R$ 2 mil. Pelo descumprimento de normas regulamentares, Cruzeiro e Atlético-MG foram multados em R$ 6 mil cada.
Já em relação ao uso de sinalizadores, os dois clubes foram absolvidos. Os auditores entenderam que não ficou caracterizada a omissão das equipes.
Cruzeiro e Atlético-MG decidem vaga na semifinal
Com o empate por 1 a 1 no primeiro jogo, no Mineirão, o confronto desta terça-feira será decisivo. Quem vencer no tempo normal garante vaga na semifinal da Copa do Brasil.
Em caso de novo empate após os 90 minutos, a classificação será definida nas cobranças de pênaltis.
