IPVA: Patos de Minas já arrecadou R$ 120,9 milhões, mas quase 20% da frota está omissa
No total, 16.744 veículos estão classificados como omissos, o equivalente a 19,42% da frota

A Administração Fazendária de Patos de Minas, unidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), já recebeu R$ 120,9 milhões em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, segundo dados atualizados até 31 de julho.
O órgão apontou que o valor corresponde a 87,18% do total ajustado emitido para o município, que chega a R$ 138,7 milhões. De acordo com o levantamento, a cidade possui uma frota total de 86.232 veículos. Desse número, 67.990 veículos (78,85%) estão com o IPVA quitado.
No total, 16.744 veículos estão classificados como omissos, o equivalente a 19,42% da frota. Outros 1.498 veículos aparecem como omissos parcialmente, representando 1,74%. Em relação aos valores, o município registra R$ 17,78 milhões (12,82%) em IPVA ainda não recebidos.
O que acontece com quem não paga?
Conforme a SEF/MG, o atraso no pagamento do IPVA gera multa e juros e pode levar o débito à inscrição em dívida ativa. Além disso, o proprietário precisa estar em dia com o imposto para conseguir regularizar o licenciamento anual do veículo e poder circular legalmente.
Vale destacar que, caso o veículo seja abordado em uma fiscalização, o proprietário pode sofrer as medidas previstas na legislação de trânsito, incluindo remoção do veículo, além das consequências financeiras relacionadas ao débito. Confira algumas possíveis consequências:
Multa e juros: o atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia. A partir do 31º dia, a multa passa para 20%, além dos juros pela Selic;
Impossibilidade de licenciar o veículo: para obter o CRLV, é necessário estar em dia com o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito;
Dívida ativa: se o débito não for regularizado, ele pode ser inscrito em dívida ativa do Estado e posteriormente protestado em cartório;
Regularização: o IPVA vencido de 2026 pode ser parcelado em até 12 vezes, conforme as regras da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
