Prazo para entregar a ITR 2026 termina nesta quarta-feira (30)
Declaração é obrigatória para proprietários e titulares de imóveis rurais;

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
O pagamento do imposto apurado na declaração também vence nesta quarta-feira. O valor pode ser quitado em cota única ou em até quatro parcelas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Impostos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos integralmente.
Neste ano, o preenchimento e o envio da DITR estão disponíveis desde 10 de agosto, pela internet, no site da Receita Federal. Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas são obrigados a utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite preencher e transmitir a declaração diretamente pelo computador ou celular, sem a necessidade de instalar um programa. O ambiente também possibilita o preenchimento de declarações referentes a exercícios anteriores.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares, o uso da versão web não é obrigatório. Nesse caso, também é possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser baixado e instalado no computador. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Como pagar o imposto
O imposto apurado na DITR pode ser pago por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em instituições financeiras autorizadas.
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até quatro vezes, observando o limite mínimo de R$ 50 por parcela.
Multa por atraso
Quem entregar a DITR depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, conforme as regras aplicáveis à declaração em atraso.
Por isso, contribuintes obrigados a apresentar a DITR devem enviar o documento até esta quarta-feira (30) para evitar as penalidades previstas.
