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Simples Nacional: empresas ganham novo prazo para adesão e adaptação à reforma tributária

Pedido para ingressar no regime em 2027 poderá ser feito até 15 de outubro;

Luís César2026-09-30Fonte: Agencia Brasil
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Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se adaptar às mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a entrada no Simples Nacional em 2027. Já a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular poderá ser feita até 30 de outubro.

A alteração foi regulamentada por resolução do CGSN publicada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A medida foi adotada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Confira os novos prazos

A antecipação da escolha do regime tributário para 2027 foi criada em razão da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo Simples era feita em janeiro, as empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 já podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026.

Os principais prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;

  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;

  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;

  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções realizadas.

A opção pelo Simples produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá ainda uma nova oportunidade para as empresas escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre do ano.

IBS e CBS: o que muda para as empresas

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita até outubro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não optar pelo regime regular continuará, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre.

A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota dos impostos.

Entre os fatores que podem influenciar a decisão estão:

  • perfil dos clientes;

  • cadeia de fornecedores;

  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;

  • formação de preços;

  • impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção.

Já as empresas que quiserem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas no fim de 2026

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência da opção

A antecipação da escolha do regime também permite que a empresa desista da opção realizada.

Quem fizer o pedido poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, ou seja, depois da desistência não será possível fazer uma nova opção com efeitos para 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do próximo ano. Caso a empresa tenha o pedido indeferido por problemas que possam ser regularizados, haverá prazo para corrigir a situação.

MEI mantém calendário atual

As novas regras não alteram o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por isso, a antecipação da opção para setembro não se aplica às regras específicas do microempreendedor individual.

NFS-e nacional

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A exigência, que começaria em 1º de setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026.

Segundo o CGSN, a mudança dá mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas de preparação estão:

  • testar a emissão das notas fiscais;

  • verificar a integração com sistemas de gestão;

  • conferir a parametrização dos dados fiscais;

  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Mudança na declaração fiscal

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas pelas empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega será anual, entre janeiro e março.

CFC apoia prorrogação

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a ampliação do prazo permitirá maior coordenação entre as instituições e mais tempo para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas regras.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Bezerra.

O presidente do CFC se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Planejamento para 2027

Com a concentração de decisões tributárias a partir de setembro, empresas e contadores deverão avaliar antecipadamente os impactos das novas regras.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular pode variar de acordo com o setor de atividade, o perfil dos clientes, os fornecedores e a estrutura de créditos tributários da empresa.

A análise para 2027 envolve, portanto, não apenas a carga tributária, mas também formação de preços, sistemas de emissão de notas, fluxo de caixa e relações comerciais. Simular os dois cenários antes de formalizar a opção pode ajudar a empresa a dimensionar os efeitos das mudanças.