Trote mobiliza Corpo de Bombeiros para falsa ocorrência de incêndio em caminhão na BR-354

Uma falsa comunicação de incêndio mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) nesta quarta-feira na BR-354, na região de Patos de Minas. A corporação foi acionada após uma denúncia de que uma carreta graneleira estaria em chamas, mas, ao chegar ao local indicado, os militares constataram que a informação não procedia.
Para atender à ocorrência, foi deslocado um caminhão-tanque de grande porte, equipado para combate a incêndios e salvamentos, com uma equipe formada por três militares. A viatura percorreu cerca de 80 quilômetros entre a sede do 12º Batalhão de Bombeiros Militar, em Patos de Minas, e o ponto informado na rodovia.
Durante as buscas, os bombeiros localizaram apenas um pequeno foco de incêndio às margens da BR-354. As chamas estavam restritas à vegetação e já eram de baixa intensidade. Segundo a corporação, a área atingida possuía aceiro, o que impediu que o fogo alcançasse um cafezal localizado logo após a faixa de domínio da rodovia.
O incêndio foi rapidamente controlado pela equipe, que, ao final da ocorrência, percorreu mais de 200 quilômetros na tentativa de localizar a suposta carreta incendiada.
Diante da falsa informação, o Corpo de Bombeiros informou que adotará as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar o autor do trote. A corporação destaca que esse tipo de ocorrência compromete o atendimento a situações reais de emergência, além de gerar desperdício de recursos públicos e colocar em risco a prestação de socorro à população.
Os bombeiros também lembraram que, atualmente, tanto o CBMMG quanto a Polícia Militar de Minas Gerais contam com o apoio do Sistema de Localização (SILOC), tecnologia que permite identificar automaticamente a localização de chamadas realizadas para os telefones de emergência 190, 193 e 197, utilizando sinais de GPS e redes Wi-Fi, sem necessidade de instalação de aplicativos. O sistema auxilia na identificação de autores de trotes e reforça o combate às falsas comunicações.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, provocar a atuação das forças de segurança por meio de uma falsa ocorrência configura o crime de Falsa Comunicação de Crime ou de Contravenção (artigo 340), cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa. O Corpo de Bombeiros reforça que denúncias falsas são tratadas com rigor e que os responsáveis podem responder criminalmente pelos atos.
