PatosJá
PatosJá
Geral

TST julga nesta terça-feira dissídio coletivo da greve dos trabalhadores da Caixa

Acordo coletivo de trabalho da categoria está vencido desde 31 de agosto 

Lorena Teixeira2026-09-29Fonte: Agência Brasil
Compartilhar:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro. O processo foi levado à Justiça após as negociações não terem chegado a um acordo.

Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria está vencido desde 31 de agosto deste ano.

Conforme a Caixa, as negociações não avançaram, principalmente em relação à Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados. Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores afirmaram que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva.

A categoria argumentou que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados e que questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não devem ser definidas de forma unilateral. De acordo com os trabalhadores, já foram realizadas 13 rodadas de negociação.

Liminar determina manutenção

O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos empregados em serviço. A instituição financeira alegou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

O ministro também negou o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já determina que o exercício do direito de greve deve ocorrer de forma pacífica e sem excessos na condução.