Após 17 anos, Justiça mantém indenização a filhos de ciclista morto em atropelamento em Minas Gerais
Vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu dois dias após o acidente

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária de energia pelo atropelamento que causou a morte de um ciclista em Sete Lagoas, na região Central do Estado. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em outubro de 2009. O ciclista foi atingido por um veículo conduzido por um funcionário que prestava serviço para a concessionária. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias após o atropelamento.
Decisão
A empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil para cada um dos dois filhos da vítima, além de uma pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do ciclista. Ressalta-se que o pagamento deverá ser realizado até que cada dependente complete 25 anos.
Em recurso, a concessionária sustentou que a responsabilidade pelo acidente seria do ciclista, alegando que ele teria acessado a pista de forma repentina, sem dar tempo para que o motorista evitasse a colisão. A empresa tentou, de forma alternativa, reduzir o valor das indenizações.
A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, não acolheu os argumentos da concessionária. Segundo ela, o boletim de ocorrência foi produzido com base apenas no relato do motorista envolvido, não sendo suficiente para comprovar que o acidente ocorreu por culpa do ciclista.
A desembargadora destacou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece aos condutores o dever de redobrar os cuidados em relação aos ciclistas. Entre as medidas está a obrigação de manter distância lateral mínima de 1,5 metro durante manobras de ultrapassagem.
