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Justiça

Copasa deve comprovar eficácia de sistema para passagem de peixes

Estrutura de captação de água no Rio Verde resultou em uma Ação Civil Pública

Matheus Borges2026-07-23Fonte: TJMG
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A Vara Única da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a comprovar a eficácia do sistema implantado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde, em um ponto de captação de água destinado ao abastecimento público. A decisão também determina que a empresa promova as adaptações necessárias para garantir a conectividade do curso d'água.

Além das obrigações ambientais, a Copasa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). A sentença ainda manteve a multa anteriormente aplicada pelo descumprimento de uma decisão liminar, limitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a R$ 200 mil.

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, a companhia construiu um barramento no Rio Verde sem implantar um sistema eficiente para a transposição de peixes, comprometendo a migração das espécies durante o período da piracema e contribuindo para episódios de mortandade de peixes nativos.

De acordo com o MPMG, os problemas foram constatados por meio de vistorias técnicas, fotografias e vídeos produzidos durante a investigação. A situação também motivou um abaixo-assinado organizado por moradores da região.

Na sentença, a juíza Claudia Athanasio Kolbe destacou que as provas apresentadas demonstram impactos concretos ao meio ambiente e que a obtenção de licença ambiental não afasta a responsabilidade da empresa por eventuais danos causados.

A magistrada determinou que a Copasa apresente, no prazo de 90 dias, ao órgão ambiental competente, estudos, relatórios e demais informações técnicas sobre o dispositivo de transposição de peixes instalado no local. A empresa também deverá cumprir todas as adaptações e medidas de monitoramento que forem exigidas pelos órgãos responsáveis.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Na decisão, a juíza ressaltou ainda que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Segundo ela, a execução de obras e a obtenção de autorizações administrativas não isentam o empreendedor da obrigação de demonstrar que sua atividade não causa prejuízos ao meio ambiente.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.