Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica
Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 3 mil a uma coordenadora que foi procurada pela empresa para prestar orientações enquanto estava afastada por recomendação médica.
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária que foi acionada durante licença médica.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a empresa extrapolou o poder de direção ao exigir que a trabalhadora prestasse orientações mesmo durante o período de afastamento por recomendação médica.
Segundo o processo, a coordenadora foi procurada para auxiliar uma funcionária recém-contratada. Mensagens apresentadas como prova confirmaram que ela recebeu solicitações da empresa enquanto estava licenciada. Testemunhas também relataram que a profissional era frequentemente contatada para orientar a nova empregada, evitando prejuízos ao atendimento dos alunos.
Para o relator do caso, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, a empresa poderia ter recorrido a outros coordenadores que exerciam a mesma função em diferentes unidades, em vez de acionar uma empregada afastada por motivos de saúde. O magistrado considerou que a conduta colocou em risco a recuperação da trabalhadora e desrespeitou as normas de saúde e segurança no trabalho.
A funcionária também alegou que o ambiente de trabalho apresentava problemas, como falta de ventilação e ausência de espaço adequado para refeições e higienização de utensílios. No entanto, o TRT-MG concluiu que não havia provas suficientes para confirmar essas reclamações.
Com isso, a condenação foi mantida em R$ 3 mil. O tribunal entendeu que o valor é proporcional ao dano causado e suficiente para reparar a trabalhadora e inibir novas condutas semelhantes. O processo já está em fase de execução.

