Fiscalização resgata 89 trabalhadores em condições degradantes durante colheita em Minas Gerais
Até o momento, foram pagos R$ 654,6 mil em verbas rescisórias.

Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas Gerais.
A ação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, os trabalhadores estavam sem registro em carteira e atuavam em condições precárias, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos.
Pacheco relatou que os empregados não tinham acesso adequado a equipamentos de proteção individual , instalações sanitárias ou condições mínimas de higiene. Em uma das propriedades, sequer havia alojamento para parte dos trabalhadores, que permaneciam em situação precária.
Além da informalidade, homens e mulheres eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato devido à ausência de banheiros nas áreas de trabalho. Os alojamentos também apresentavam condições inadequadas, com falta de camas, colchões, armários e espaços para higiene.
Verbas rescisórias
Os empregadores foram notificados a regularizar o registro dos trabalhadores e promover a rescisão indireta dos contratos de trabalho, modalidade aplicada quando o rompimento do vínculo ocorre por responsabilidade do empregador. Além disso, eles terão direito ao aviso prévio indenizado.
Até o momento, foram pagos R$ 654,6 mil em rescisão. Outros R$ 180,2 mil ainda são discutidos por um dos empregadores, que contestou parte dos valores calculados pela fiscalização. Caso não haja comprovação, a empresa poderá responder por pagamento incompleto e infrações trabalhistas.
Crime
As três propriedades serão autuadas por diversas irregularidades trabalhistas e poderão responder por infrações relacionadas à falta de registro dos empregados, jornadas exaustivas, ausência de pagamento de direitos trabalhistas e descumprimento das normas de saúde e segurança.
Além das autuações administrativas, os empregadores poderão responder pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Os 89 trabalhadores já foram retirados das propriedades e cadastrados para receber o seguro-desemprego especial destinado às vítimas de trabalho análogo à escravidão. Caso permaneçam sem emprego formal, terão direito a seis parcelas no valor de um salário mínimo cada.
