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Justiça

Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar instrutor de autoescola por vingança em Montes Claros 

Conselho de Sentença acolheu a acusação e reconheceu duas qualificadoras

Lorena Teixeira2026-08-06Fonte: MPMG
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Um homem, de 36 anos, foi condenado a 17 anos de prisão pelo homicídio qualificado de um instrutor de autoescola em Montes Claros. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da cidade, durante julgamento realizado na terça-feira (4). 

O crime ocorreu em setembro de 2024. O Conselho de Sentença acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público e reconheceu duas qualificadoras: motivo torpe, por vingança relacionada ao antigo relacionamento da vítima com a esposa do acusado, e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Motivação

O homicídio teria sido motivado após o acusado descobrir que a esposa mantinha um relacionamento com a vítima, que era instrutor da autoescola onde ela fazia aulas. Após uma separação e posterior reconciliação do casal, o homem teria passado a monitorar a rotina do instrutor para levantar informações. 

De acordo com a acusação, o homem teria planejado o crime e aguardado a vítima em um ponto escolhido. O instrutor de autoescola foi surpreendido enquanto seguia de motocicleta para o trabalho e não teve chances de reagir. Ele foi atingido por três disparos, sendo que um deles atingiu o coração e provocou a morte.

Sentença e recurso

A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Preso desde janeiro de 2025, o indivíduo continuará custodiado durante o andamento do processo. Vale destacar que a Promotoria de Justiça informou que vai recorrer da sentença. 

O recurso não questiona o veredito, mas busca a revisão do cálculo da pena e a inclusão de indenização mínima aos familiares da vítima. Segundo o promotor de Justiça Daniel Lessa Costa, o réu já possui duas condenações por roubo, circunstância que, na avaliação do MPMG, deveria ter sido considerada na fixação da pena.