PatosJá
PatosJá
Justiça

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora de relações afetivas

Decisão foi tomada a partir de um caso ocorrido em Minas Gerais e permite medidas protetivas mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

Matheus Borges2026-08-26Fonte: NTV
Compartilhar:

A proteção prevista pela Lei Maria da Penha foi ampliada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do novo entendimento, medidas protetivas podem ser concedidas mesmo quando a violência de gênero ocorre fora de uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

A decisão foi tomada a partir de um caso ocorrido em Minas Gerais, envolvendo uma mulher que relatou ter sido vítima de perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho.

Inicialmente, a Justiça havia entendido que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o homem denunciado. O STF, porém, ampliou a interpretação da legislação e reconheceu que a proteção deve considerar a situação de violência de gênero e o risco enfrentado pela mulher, e não apenas o tipo de relação existente entre as pessoas envolvidas.

Com o novo entendimento, situações de violência contra mulheres que ocorram, por exemplo, na vizinhança, no ambiente de trabalho, em espaços públicos ou em outros contextos, podem receber proteção por meio das medidas previstas na legislação, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Proteção não depende de agressão física

Outro ponto importante é que a mulher não precisa esperar uma agressão física acontecer para buscar proteção.

As medidas protetivas podem ser determinadas diante de uma situação de risco, independentemente da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência, conforme as regras aplicáveis.

A medida tem caráter preventivo e busca evitar que a situação de violência se agrave.

Monitoramento eletrônico

A decisão do STF ocorre em um período de mudanças na própria Lei Maria da Penha.

Em abril de 2026, uma nova legislação passou a prever a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma. O mecanismo pode emitir alertas caso o agressor se aproxime da vítima ou ultrapasse uma área de exclusão determinada pela Justiça.

A medida busca aumentar a segurança da mulher e permitir uma resposta mais rápida em situações de descumprimento da ordem judicial.

Para especialistas, a ampliação representa uma mudança importante na forma de interpretar a violência de gênero, ao considerar que a ausência de vínculo afetivo ou familiar entre vítima e agressor não deve impedir, por si só, o acesso à proteção prevista na Lei Maria da Penha.