PatosJá
PatosJá
Justiça

TJMG condena plano por atrasar tratamento de câncer de mama; paciente morreu

Mulher morreu esperando medicamento que levou 108 dias para ser disponibilizado

Admin2026-03-28Fonte: TJMG - Lorena Teixeira


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um plano de saúde a indenizar R$ 75 mil aos familiares de uma paciente que morreu esperando um medicamento oncológico contra o câncer de mama, que levou 108 dias para ser disponibilizado. A mulher morreu. 

Segundo a 15ª Câmara Cível, a decisão reformou sentença de 1ª Instância e aplicou a teoria da 'perda de chance', destacando que a recusa da operadora em fornecer o remédio privou a mulher da "oportunidade de lutar pela vida com os melhores recursos disponíveis".

A paciente, que morreu aos 37 anos, foi vítima de um câncer de mama agressivo. O viúvo buscou reparação por danos morais. No processo, a operadora alegou que o medicamento não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em 1ª Instância, foi negado o pedido de indenização. De acordo com o órgão público, ao reconhecer que a negativa de cobertura foi abusiva, o juízo entendeu que não havia provas de que o tratamento teria alterado o desfecho, dada a gravidade do quadro terminal.

A família recorreu, enfatizando que o sofrimento não se limitou aos últimos dias de vida da vítima. Eles pontuaram que houve 108 dias entre a prescrição médica urgente, em abril de 2024, e a disponibilização do medicamento, que só ocorreu um dia após o falecimento. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monteiro de Castro, disse que o atraso de mais de 100 dias representou uma "dilatação inaceitável" em um quadro oncológico grave, configurando descaso à vida humana. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.344737-9/001.