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Justiça

TJMG determina pagamento de auxílio-acidente a professora que teve problemas na voz

Tribunal entendeu que a disfonia crônica causada pelo exercício da profissão reduziu de forma permanente a capacidade da docente para lecionar.

Matheus Borges2026-07-17Fonte: TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma professora receba o benefício de auxílio-acidente após reconhecer que ela desenvolveu uma doença ocupacional nas cordas vocais em razão da atividade exercida ao longo da carreira.

A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível, que reformou a sentença da Comarca de Bambuí. Para os desembargadores, a disfonia crônica adquirida pela servidora deve ser equiparada a um acidente de trabalho, uma vez que provocou redução permanente da capacidade para desempenhar a função de professora.

Na ação, a docente informou que atua na educação desde 1992 e que o uso intenso e contínuo da voz durante as aulas resultou em problemas crônicos nas cordas vocais. Após enfrentar dificuldades para permanecer em sala de aula, ela solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do auxílio-acidente.

O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância sob o argumento de que a professora havia sido readaptada para exercer atividades administrativas na secretaria da escola, permanecendo apta para outras funções.

Ao recorrer da decisão, a servidora sustentou que a perícia judicial confirmou a existência da doença ocupacional e a redução da capacidade para exercer sua atividade habitual. Ela argumentou que a legislação exige apenas a diminuição da capacidade para o trabalho anteriormente desempenhado, e não a incapacidade total.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e é devido quando há redução permanente da capacidade para a função exercida, ainda que o trabalhador possa desempenhar outras atividades.

O colegiado entendeu que a readaptação funcional da professora reforça a comprovação da perda de capacidade para lecionar, sem afastar o direito ao benefício.

Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pela professora, além do pagamento das parcelas retroativas, acrescidas de juros e correção monetária.