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Justiça

Viagem de menores exige atenção à documentação durante as férias escolares

Regras variam conforme a idade da criança, quem a acompanha e o destino da viagem. Em alguns casos, a autorização dos pais ou da Justiça é obrigatória e a falta do documento pode impedir o embarque.

Matheus Borges2026-07-23Fonte: NTV
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Com o aumento das viagens durante as férias escolares, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas específicas para menores de 16 anos, e a documentação exigida varia conforme quem acompanha o menor e o destino da viagem.

Nas viagens dentro do Brasil, a autorização não é necessária quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado pelos pais ou por parentes próximos, como avós, irmãos maiores, tios ou outros familiares previstos na legislação, desde que seja possível comprovar o parentesco por meio de documentos.

Por outro lado, quando o menor viaja acompanhado de professores, amigos da família ou qualquer pessoa sem vínculo de parentesco, é obrigatória a autorização dos pais ou do responsável legal. O documento deve estar de acordo com as exigências legais para evitar problemas no momento do embarque.

Já nas viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. Dependendo da situação, é necessária autorização expressa dos pais ou do responsável legal. Quando um dos pais não autoriza a viagem ou está impossibilitado de conceder a autorização, pode ser necessária uma decisão judicial para permitir o embarque.

Segundo o advogado Brian Epstein Campos, é fundamental que os responsáveis providenciem toda a documentação antes da viagem e verifiquem se a autorização precisa ter reconhecimento de firma ou ser lavrada por escritura pública, conforme o caso.

A recomendação é que pais e responsáveis consultem as exigências com antecedência para evitar contratempos. A falta da documentação correta pode impedir o embarque e comprometer a viagem planejada para o período de férias.