Pedido para impugnar vereador na CPI é derrubado pela Presidência da Câmara
Solicitação apontava suposta rivalidade política entre Mauri da JL e o investigado. A decisão concluiu que divergências políticas, por si só, não caracterizam suspeição.
A presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas indeferiu o pedido apresentado pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues, o Mauri da JL, que solicitava a retirada do nome do vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta do sorteio destinado à composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 02/2026.
No requerimento, Mauri da JL alegou que haveria circunstâncias que poderiam comprometer a imparcialidade de Paulo Henrique, citando suposta relação de amizade com uma pessoa investigada, participação em campanha eleitoral e a apresentação anterior de requerimentos relacionados à comissão.
Ao analisar o caso, a presidente da Câmara concluiu que o Regimento Interno da Casa não prevê a exclusão prévia de vereadores indicados para integrar uma CPI com base em alegações de amizade, vínculo político, participação em campanhas eleitorais ou manifestações públicas. O despacho também destaca que as hipóteses de perda de vaga em comissões são restritas a situações como renúncia, faltas reiteradas ou descumprimento das funções regimentais.
A decisão ainda ressalta que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aplicado subsidiariamente quando cabível, também não autoriza a retirada preventiva de parlamentares indicados por líderes partidários para integrar uma CPI.
Outro ponto abordado é que as regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil não se aplicam automaticamente aos parlamentares, já que a atuação legislativa possui natureza político-representativa. O despacho cita, inclusive, precedente do Senado Federal que afasta a aplicação automática dessas regras aos membros de comissões parlamentares de inquérito.
Com isso, a presidente concluiu que não há demonstração objetiva de impedimento legal ou regimental capaz de justificar a exclusão do vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta do sorteio, mantendo sua participação no processo de composição da CPI nº 02/2026.
