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Pode levar celular para votar? Veja as regras da Justiça Eleitoral para aparelhos eletrônicos na cabine

Eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título na identificação, mas deve desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda dos mesários antes de entrar na cabine;

Luís César2026-09-30Fonte: Agencia Brasil
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A Justiça Eleitoral reforçou as regras para impedir que celulares e outros dispositivos eletrônicos sejam utilizados dentro da cabine de votação. O eleitor pode apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito para identificação, mas, antes de votar, deve desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. A medida também se aplica a equipamentos como relógios e óculos inteligentes, câmeras, fones de ouvido, pulseiras conectadas e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal, e evitar que o eleitor consiga registrar ou comprovar a escolha feita na urna.

Embora a proibição de entrar na cabine com equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não seja nova, o avanço tecnológico levou a Justiça Eleitoral a detalhar os procedimentos para aparelhos que passaram a fazer parte da rotina dos eleitores.

TRE-DF detalha equipamentos abrangidos pela regra

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução com orientações específicas sobre o tratamento de diferentes dispositivos eletrônicos durante a votação.

A regulamentação menciona celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a resolução não cria uma nova proibição, mas detalha a aplicação das regras diante da evolução dos equipamentos eletrônicos e das novas formas de captura e transmissão de informações.

TSE adota regra abrangente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, estabelece uma regra mais ampla: é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Dessa forma, a restrição não depende apenas de uma lista de aparelhos. O principal critério é a capacidade do equipamento de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

A medida busca proteger o caráter secreto da votação e evitar situações em que o eleitor seja obrigado a apresentar uma espécie de comprovação do voto. Uma das preocupações apontadas pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de uso de registros para práticas como compra de votos ou pressão sobre o eleitor.

Celular pode ser usado para identificação

O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral no momento da identificação na seção.

Depois dessa etapa, no entanto, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, que ficarão responsáveis pela guarda do equipamento até o fim da votação.

A mesma orientação vale para outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

Quais equipamentos não podem entrar na cabine?

Não é permitido entrar na cabine de votação portando equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como:

  • celulares;

  • câmeras fotográficas;

  • filmadoras;

  • relógios inteligentes;

  • óculos inteligentes;

  • fones de ouvido e dispositivos conectados;

  • câmeras corporais e microcâmeras;

  • acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação;

  • outros aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações.

O eleitor que se recusar a desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado não poderá votar enquanto a recusa persistir. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Recursos de acessibilidade continuam permitidos

As restrições não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem ser utilizados durante a votação, desde que não tenham como finalidade ou possibilidade o registro, a transmissão ou a divulgação do conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre algum aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor e verificar as características externas do equipamento.

Como o eleitor deve se preparar

A orientação é levar para a seção eleitoral apenas o necessário para a votação. Quem quiser consultar os números dos candidatos pode levar uma cola eleitoral em papel.

O celular e outros equipamentos eletrônicos devem ser desligados antes da entrada na cabine e deixados sob a guarda da mesa receptora. Após a conclusão da votação, os pertences serão devolvidos ao eleitor.

As medidas adotadas pela Justiça Eleitoral acompanham a evolução dos dispositivos eletrônicos e têm como objetivo preservar um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.