TSE decide que mulheres eleitas podem manter mandato mesmo em partidos envolvidos em fraude à cota de gênero
Decisão estabelece um novo entendimento da Justiça Eleitoral sobre o tema

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres eleitas por partidos envolvidos em fraude à cota de gênero poderão manter seus mandatos, desde que não tenham participado da irregularidade. A decisão foi aprovada por seis votos a um e estabelece um novo entendimento da Justiça Eleitoral sobre o tema.
O julgamento teve como referência as eleições de 2022 no Amapá, envolvendo o partido Podemos. Na ocasião, a legenda registrou 25 candidaturas, sendo oito femininas. No entanto, três delas foram consideradas fictícias, com suspeita de terem sido lançadas apenas para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas.
Com o entendimento aprovado pelo TSE, a deputada estadual Zeneide da Silva Costa, eleita pelo Podemos e atualmente filiada ao PT, poderá manter o mandato, uma vez que não foi apontada como participante da fraude.
O ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu que candidatas que não tiveram envolvimento na irregularidade não devem ser penalizadas. A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra a medida, sob o argumento de que o entendimento poderia favorecer a ocorrência de fraudes.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que os casos envolvendo as eleições municipais de 2024 deverão ser analisados individualmente, conforme as circunstâncias de cada processo. A regra busca ampliar a participação feminina na política e garantir maior representatividade nos espaços de poder.
