Vereador Gilson da Cunha Matos tem cassação restabelecida por decisão de Alexandre de Moraes
Ministro do STF concede liminar em reclamação apresentada pela Câmara Municipal e restabelece, de forma provisória, os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato de Gilson da Cunha Matos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo. Com a medida, foram restabelecidos, de forma provisória, os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2026, da Câmara Municipal de Arapuá, que cassou o mandato do parlamentar.
A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional nº 97.881, ajuizada pela Câmara Municipal de Arapuá. No processo, o Legislativo argumenta que o TJMG contrariou a Súmula Vinculante nº 46 do STF ao afastar a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece normas sobre a responsabilidade e o processo de cassação de prefeitos e vereadores.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, Alexandre de Moraes entendeu, em juízo preliminar, que a decisão do Tribunal mineiro desconsiderou o entendimento consolidado pelo Supremo ao atribuir prevalência à legislação municipal sobre normas federais que disciplinam o procedimento de cassação de agentes políticos.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão proferido pelo TJMG no Agravo de Instrumento, voltando a valer o decreto legislativo da Câmara Municipal que determinou a perda do mandato de Gilson da Cunha Matos.
O ministro também determinou a intimação urgente da autoridade responsável pela decisão contestada para o imediato cumprimento da liminar. Além disso, solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da distribuição definitiva do processo ao relator, ministro Cristiano Zanin.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que, em análise inicial do caso, estão presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência. Segundo o ministro, ao afastar a aplicação das normas federais relativas à legitimidade e ao quórum previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, a decisão do TJMG afrontou o entendimento vinculante já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo da Reclamação Constitucional pelo STF.

