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Homem é condenado a 4 anos e 1 mês por tentar matar amigo com golpes de canivete em Patos de Minas

Réu acusado de tentar matar amigo por vingança é condenado e permanece preso

Luís César2026-08-04Fonte: NTV
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O Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas condenou, nesta terça-feira, Caíque Francisco da Silva Souza, conhecido como "Catitu", de 33 anos, a 4 anos e 1 mês de reclusão pela tentativa de homicídio contra Marcos Luiz de Carvalho. Durante o julgamento, os jurados desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio qualificado. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão e o cumprimento da pena em regime prisional.

O crime ocorreu no dia 11 de março de 2026, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Patos de Minas. Segundo a denúncia do Ministério Público, Caíque atacou a vítima com golpes de canivete direcionados ao pescoço, com a intenção de matá-la.

Conforme a acusação, o homicídio não foi consumado porque Marcos Luiz conseguiu se desvencilhar dos golpes, impedindo que o agressor atingisse regiões vitais do pescoço. Além disso, a vítima recebeu atendimento rápido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi encaminhada ao Hospital Regional Antônio Dias, onde a hemorragia foi controlada.

Ainda de acordo com a denúncia, o ataque foi motivado por vingança após uma discussão envolvendo uma dívida entre o acusado e um terceiro identificado como Celso. Os dois, que eram amigos, discutiram no dia dos fatos. Após deixar o local, Caíque teria retornado momentos depois armado com um canivete e surpreendido Marcos Luiz em via pública, iniciando as agressões.

O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida durante uma conversa e não teve condições de reagir ao ataque.

Após horas de julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de tentativa de homicídio qualificado, resultando na condenação de Caíque Francisco da Silva Souza à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão. Como o réu já estava preso, o magistrado determinou a manutenção da prisão e negou o direito de recorrer da sentença em liberdade.