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Nova lei reforça regras para avisos sobre falta de água e prevê multas em Patos de Minas 

Fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal

Lorena Teixeira2026-08-21Fonte: Diário Oficial
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A Prefeitura de Patos de Minas sancionou uma nova lei que amplia as regras para a comunicação de interrupções no abastecimento de água. A legislação estabelece que os consumidores sejam avisados com antecedência sobre paradas programadas e prevê a aplicação de penalidades em caso de descumprimento. 

De acordo com a legislação, as interrupções programadas deverão ser comunicadas ao Município e aos usuários, preferencialmente com mais de 48 horas de antecedência. A concessionária deverá utilizar os dados cadastrais oficiais disponíveis para avisar os consumidores das regiões que poderão ser afetadas.

O comunicado deverá apresentar informações sobre a interrupção, a data da intervenção, os horários previstos para o início e o fim dos serviços, a previsão para a normalização completa do abastecimento e a área que poderá ficar sem água. A comunicação poderá ser feita por meios físicos, eletrônicos, digitais ou telefônicos.

Vale destacar que a empresa ainda poderá realizar campanhas periódicas para incentivar a atualização dos cadastros. Em situações emergenciais, manutenções consideradas urgentes ou ocorrências imprevisíveis, o aviso deverá ser realizado assim que for identificada a necessidade de interromper o abastecimento.

Multa 

O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades administrativas. Na primeira infração, a concessionária receberá uma advertência. Em casos posteriores, poderá ser aplicada multa de 500 a 5 mil Unidades Fiscais do Município de Patos de Minas (UFPMs), considerando a extensão dos prejuízos provocados aos consumidores.

Considerando o valor informado de R$ 5,82 por UFPM em 2026, a penalidade pode variar de R$ 2.910 a R$ 29.100. Em caso de reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro, chegando a R$ 58.200. Ressalta-se que a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.