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Saúde

MPMG pressiona Uberaba por abertura de UBSs e questiona terceirização dos serviços

Município tem prazo de 10 dias para informar ao MPMG se acata a recomendação

Lorena Teixeira2026-09-18Fonte: MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que o município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, priorize a gestão direta das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e adote medidas para viabilizar o funcionamento das unidades Jardim Itália e Jardim Marajó.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. O documento orienta que as UBSs sejam administradas pelo próprio município, com recursos da rede municipal de saúde e profissionais selecionados por meio de concurso público.

Segundo a Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, a adoção de modelos de gestão compartilhada, terceirização ou outras formas de execução indireta só deve ocorrer caso estudos técnicos e documentos comprovem que a gestão direta é insuficiente.

Caso o município opte pela gestão indireta, a recomendação estabelece que a escolha da entidade responsável seja feita por meio de chamamento público, preservando a estrutura do modelo de atenção primária adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público também orientou que seja elaborado um plano operativo com atividades, metas e fluxos assistenciais, indicadores de qualidade e desempenho, cronograma de execução e mecanismos formais de fiscalização e monitoramento.

Obras não concluídas

Ainda segundo o documento, as obras das unidades dos bairros Jardim Itália e Jardim Marajó foram concluídas, mas elas ainda não estão em funcionamento. Para a abertura, são necessários profissionais, equipamentos, insumos, sistemas e serviços de apoio.

O município informou que o concurso público realizado não conseguiu atender à demanda adicional gerada pelas novas UBSs. No entanto, o MPMG apontou que a necessidade era previsível, pois a construção das unidades fazia parte de uma política planejada.

A recomendação destaca ainda o papel estratégico da Atenção Primária à Saúde no SUS. O município tem prazo de 10 dias para informar ao MPMG se acata a recomendação e apresentar as medidas que já foram adotadas ou que ainda serão implementadas.