Paciente deve ser indenizada por complicações após cirurgias plásticas
Justiça reconheceu culpa concorrente, já que a mulher não manteve o tabagismo.
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico e de uma clínica de Uberlândia ao pagamento de indenização a uma paciente que sofreu complicações após se submeter a uma abdominoplastia e a uma lipoaspiração.
Segundo o processo, a mulher pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos e, oito dias após as cirurgias, apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose. Ela afirmou que as complicações provocaram intenso sofrimento, a perda do umbigo e uma cicatriz aparente, considerada pior do que a flacidez que motivou a realização das cirurgias.
A paciente ingressou com uma ação judicial alegando que o resultado obtido foi completamente diferente do esperado e que sofreu danos estéticos e emocionais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização, decisão que foi mantida pelo TJMG.
Na defesa, o médico e a clínica sustentaram que não houve erro técnico e atribuíram as complicações ao fato de a paciente ser fumante e não ter interrompido o tabagismo antes e depois da cirurgia, apesar das orientações médicas.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, reconheceu a existência de culpa concorrente da paciente, por continuar fumando e aumentar os riscos de má cicatrização. No entanto, o magistrado destacou que o próprio médico admitiu saber, na véspera do procedimento, que a paciente não havia deixado o cigarro.
Para o Tribunal, por se tratar de uma cirurgia eletiva e exclusivamente estética, o procedimento deveria ter sido adiado ou recusado diante do elevado risco de complicações. Ao optar por realizar a cirurgia nessas condições, o profissional assumiu a responsabilidade pelo resultado.
Com a decisão, o médico e a clínica foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 referentes às despesas imediatas da cirurgia e ao custeio de 50% das despesas de uma nova cirurgia reparadora e de futuros tratamentos necessários. O processo tramita em segredo de Justiça.
