Detran-MG passa a exigir exame toxicológico para emissão da primeira habilitação a partir de 20 de junho
Exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção

A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação.
A nova exigência se aplica aos candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação ou de reinício da habilitação nas categorias A, B e AB. Os processos abertos antes de 20 de junho continuarão seguindo as regras vigentes, sem a necessidade de cumprimento.
De acordo com a orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação. A definição busca garantir que o laudo esteja dentro do prazo de validade.
Vale destacar que o exame toxicológico deverá ser realizado apenas em laboratórios credenciados pela Senatran. Com janela mínima de detecção de 90 dias, o teste permite identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para emitir a Permissão para Dirigir, será obrigatório registrar o exame no prontuário do candidato junto ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso não conste no sistema ou apresente resultado diferente, a PPD não poderá ser emitida.
Mais informações estão disponíveis nos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.
