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Justiça condena Estado de Minas Gerais a indenizar lavrador por abordagem policial violenta

Vítima teria ficado 15 meses afastada do trabalho devido à perda de mobilidade do braço 

Por: Redação PatosJá

Fonte: TJMG - Lorena Teixeira

Publicado em: 11:54 27-05-2025

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Vítima teria ficado 15 meses afastada do trabalho devido à perda de mobilidade do braço 

A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um lavrador por danos materiais e lucros cessantes, em um salário mínimo durante 15 meses, pensão vitalícia de 30% do valor do salário mínimo a partir do 16° mês após o incidente e em R$ 30 mil, devido a uma abordagem policial violenta que causou debilidade permanente. 

O homem ajuizou a ação e sustentou que, em maio de 2009, estava sentado em um bar quando um policial, com quem já teve problemas, chegou e o interpelou com violência. Em seguida, o lavrador foi conduzido à delegacia, onde assinou um termo e foi liberado. No entanto, a abordagem teria machucado o braço dele. 

Conforme os autos, a vítima teria ficado 15 meses afastada do ofício e a capacidade de trabalhar foi reduzida devido à perda de mobilidade. A defesa do policial apontou que a abordagem foi realizada sem abuso e dentro da lei. Entretanto, não convenceu o juiz da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção. 

Decisão 

O magistrado concluiu que a abordagem ultrapassou os limites e empregou violência excessiva. Diante disso, o Estado deve assumir a responsabilidade pela ação do agente. O juiz ainda decidiu que a indenização por danos morais era devida, uma vez que o profissional ficou afastado do trabalho por 15 meses. 

Além disso, decidiu que a vítima fazia jus à pensão vitalícia, porque ficou evidente a redução na capacidade laborativa. Ou seja, o Estado deve indenizar o lavrador por danos morais em função dos transtornos que o agente público impôs a ele. A decisão está sujeita a recurso e o processo tramita em segredo de Justiça.
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