Mulher é condenada por falsa denúncia de assédio após receber advertência
Professora terá que pagar indenização de R$ 6 mil
Foi condenada, na última quinta-feira (26) uma professora de Patos de Minas por ter forjado acusações de assédio sexual e moral após ser advertida pelo diretor da escola. A investigação revelou que ela constrangeu o diretor por meio de mensagens no WhatsApp, além de registrar uma ocorrência que foi posteriormente compartilhada em grupos de mensagens.
O juiz Vinícius de Ávila Leite, em sua sentença, destacou que a professora não apenas enviou mensagens inapropriadas ao diretor, como também fez uma denúncia sobre supostos assédios moral e sexual. O processo evidenciou que a professora foi a responsável pelos elogios impróprios, que foram ignorados pelo diretor.
O juiz também observou que o registro da ocorrência foi compartilhado com os colegas de trabalho do diretor, intensificando a situação. Ele concluiu que ficou claro que a professora feriu a honra do diretor, tanto pelas insinuações feitas pelo WhatsApp quanto pelo Boletim de Ocorrência relacionado aos assédios.
A professora foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização, com a adição de uma multa de 10% caso não quite o valor em até 15 dias após a decisão se tornar definitiva. A quantia será corrigida monetariamente conforme os índices da CGJ/MG e incluirá juros moratórios de 1% ao mês. A defesa tem o direito de recorrer da decisão.
O juiz Vinícius de Ávila Leite, em sua sentença, destacou que a professora não apenas enviou mensagens inapropriadas ao diretor, como também fez uma denúncia sobre supostos assédios moral e sexual. O processo evidenciou que a professora foi a responsável pelos elogios impróprios, que foram ignorados pelo diretor.
O juiz também observou que o registro da ocorrência foi compartilhado com os colegas de trabalho do diretor, intensificando a situação. Ele concluiu que ficou claro que a professora feriu a honra do diretor, tanto pelas insinuações feitas pelo WhatsApp quanto pelo Boletim de Ocorrência relacionado aos assédios.
A professora foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização, com a adição de uma multa de 10% caso não quite o valor em até 15 dias após a decisão se tornar definitiva. A quantia será corrigida monetariamente conforme os índices da CGJ/MG e incluirá juros moratórios de 1% ao mês. A defesa tem o direito de recorrer da decisão.
Leia também