Mulheres vítimas de violência doméstica devem receber benefício temporário do INSS
INSS argumentou que não pode ser obrigado a arcar com pagamentos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho.
O caso começou no estado do Paraná, quando uma trabalhadora conseguiu na Justiça Federal o direito ao afastamento com benefício semelhante ao auxílio-doença. O INSS recorreu da decisão e, agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a palavra final.
Custo
Segundo a advogada Kênia Araújo, no centro do debate está a aplicação da Lei Maria da Penha, que garante até seis meses de afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário. A dúvida é: quem deve pagar essa conta?
“Se a mulher precisar se ausentar do trabalho porque foi vítima de violência doméstica, esse julgamento traz a possibilidade de o empregador arcar com os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS a partir do 16° dia, como ocorre com os benefícios de incapacidade”, explicou a especialista.
Decisão
Mesmo com a maioria formada no Supremo, a decisão ainda não é definitiva. Depois da conclusão do julgamento, será preciso definir regras de como as vítimas poderão acessar o benefício, assim como os valores e os atendimentos de acompanhamento às vítimas.
“Nós temos grande chance sim de que essa tese prevaleça e garanta o direito da mulher ao recebimento do benefício previdenciário ou assistencial”, ressaltou Kênia.
Leia também