STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal em 40 gramas
Permanece proibido ato de fumar a droga em local público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter por unanimidade o porte de maconha para uso pessoal em 40 gramas. No entanto, a decisão não legalizou o porte de maconha, que continua sendo ilícito. Dessa forma, permanece proibido o ato de fumar a droga em local público.
O tema foi julgado no dia 14 de fevereiro. Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado, fixando a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Segundo o advogado criminalista Cássio Araújo, o recurso questionou se a decisão abarcaria outros entorpecentes. Cássio disse que o embargo de declaração é um recurso que não tem o poder de modificar uma decisão, mas tem a finalidade de esclarecer alguma questão omissa.
“Por exemplo, o haxixe ou o skank, substâncias que têm um maior poder psicoativo”, explicou o advogado.
Vale destacar que a decisão é para a Cannabis Sativa. Além disso, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo se estiver com quantidades pequenas de maconha, caso as autoridades encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.
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