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Horário especial de Natal no comércio de Patos de Minas terá início no dia 15 de dezembro

Confira quais serão os horários de funcionamento das lojas

Por: Redação PatosJá

Fonte: SINDCOMÉRCIO/SINDEC

Publicado em: 10:29 13-11-2025

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Horário especial de Natal no comércio de Patos de Minas terá início no dia 15 de dezembro

Já está definido o horário especial de funcionamento do comércio em Patos de Minas, nas semanas que antecedem o Natal de 2025. A informação foi divulgada pelo Sindcomércio.


De acordo com a publicação, do dia 15 de dezembro até o dia 19, de segunda a sexta, as lojas devem abrir às 9h, com o fechamento previsto para as 20h. No sábado (20), o funcionamento será das 9h às 20h, e no domingo (21), das 14h às 20h.


Na semana do Natal, de 22 a 23 de dezembro, abertura às 9h e fechamento às 21h. Na véspera de Natal (24), o funcionamento será das 9h às 16h.


De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos de Minas (Sindcomércio), alguns critérios serão adotados como compensação aos trabalhadores do comércio, previstos na convenção coletiva.


“Poderá ser efetuado o sistema de revezamento da jornada de trabalho dos empregados, ou serão pagas horas extras, adicionando um percentual de 80% (oitenta por cento) sobre a hora normal, sendo pagas na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025”.


A convenção coletiva também prevê o “pagamento em folgas compensatórias das horas excedentes, devendo ser pagas até o dia 24 de fevereiro de 2026, podendo o empregado determinar as datas, desde que pré-avise ao empregador, com até três dias úteis de antecedência”.


Segundo o texto, “se a compensação for por folgas compensatórias e não forem gozadas pelo empregado até 30 de abril de 2026, obriga-se o empregador a efetuar o pagamento dos dias convertidos em horas extras, na folha de pagamento do mês de maio do referido ano”.


Além disso, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecer lanche gratuitamente a todos os seus empregados, caso não haja possibilidade de remanejamento de horário para alimentação.


Está previsto no acordo que poderá ser utilizada a data da terça-feira de Carnaval, que não é feriado, para compensação de oito horas do horário especial do Natal.


“Ao empregado-estudante, fica facultado o cumprimento da jornada estabelecida nesta cláusula, desde que comprovada a incompatibilidade dos horários escolares”, diz a convenção.

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