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Júri condena homem a mais de 12 anos por dupla tentativa de homicídio e absolve mulher

Advogado avaliou julgamento como complexo e afirmou que irá recorrer da decisão

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 18:43 03-03-2026

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Advogado avaliou julgamento como complexo e afirmou que irá recorrer da decisão

Após mais de sete horas de julgamento no Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas, o Tribunal do Júri definiu a sentença de um caso que chamou a atenção pela violência e pela sequência de ataques registrados no bairro São José Operário, em abril de 2025.

Marcelo Gonçalves da Silva foi condenado a mais de 12 anos de reclusão e Geane da Silva Borges foi absolvida. A defesa da mulher destacou que a absolvição foi resultado da análise criteriosa dos jurados devido à menor importância da ré na participação dos fatos. 

“Foi satisfatório, os jurados reconheceram que Geane não teve envolvimento nas tentativas de homicídio. Têm relatos de que ela estaria no local, mas, tanto no horário dos disparos quanto nas facadas, ela não teria participação”, disse a defensora Assumpção. 

O advogado de Marcelo avaliou o julgamento como complexo e afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo o bacharel, a acusação pesou quatro tentativas de homicídio e crime de incêndio, da qual o réu foi condenado por duas tentativas e, também, o incêndio.  

“De uma maneira geral, a defesa entendeu os votos dos jurados e viu que a votação teve um critério. Mas, em relação a essas duas tentativas pelas quais ele foi condenado, mesmo assim ele merecia absolvição”, apontou o bacharel Tiago Alves.

Sobre o crime 

Os réus foram acusados de duas tentativas de homicídio qualificadas contra Ayrton Senna da Silva e Fernanda Ribeiro de Sousa, além do crime de incêndio. O primeiro caso ocorreu no interior de uma mata ao final da Rua São Paulo, no bairro São José Operário. 

Conforme apurado, os denunciados teriam efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, mas os tiros só não resultaram em morte por erro de pontaria. A investigação sustentou que a ação foi praticada com consciência e vontade de produzir a morte. 

Ainda segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por razão considerada fútil. Marcelo teria pressionado Fernanda a manter um relacionamento amoroso com ele em troca de substância entorpecente, durante o período em que Ayrton estava preso. 

Já a motivação apontada para o segundo crime seria a mesma do primeiro: vingança decorrente da recusa de Fernanda e da insistência romântica de Ayrton. A denúncia sustentou que o ataque foi com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
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