Avô reivindica presença de professores de apoio para autistas em Patos de Minas
Superintendência Regional de Ensino disse que estudantes citados não têm direito

Um avô de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) alegou que os netos não têm professor de apoio na Escola Estadual Deiró Borges, em Patos de Minas. Segundo Célio Fernandes, a ausência pode causar atraso no desenvolvimento dos pequenos.
Em fevereiro deste ano, o avô tinha realizado o primeiro apelo para que os netos, gêmeos de seis anos, fossem acompanhados por um profissional especializado em sala de aula. No entanto, após quatro meses, ele continua em busca de uma solução para o problema.
“Na primeira vez tentamos conversar amigavelmente no Deiró, não conseguimos e, agora, entramos na Justiça para ver se conseguimos”, disse o avô.
Direito
A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), dos quais tem o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas. Mas essa não é a realidade de muitos.
Com base nos laudos médicos apresentados à escola e à avaliação da equipe técnica da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Patos de Minas, responsável pela coordenação da unidade, os estudantes citados não fazem jus a esse direito.
“Toda criança diagnosticada, como os meus netos, têm o direito de ter um professor de apoio”, ressaltou Célio.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que a disponibilização do professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) ocorre com a necessidade de suporte na comunicação. Leia a nota na íntegra.
Nota Secretaria de Educação
“Sobre a situação relatada na Escola Estadual Deiró Borges, em Patos de Minas, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informa que a disponibilização do professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) acontece mediante às necessidades de suporte na comunicação alternativa, aumentativa ou no uso de tecnologias assistivas, realizada por meio de avaliação pedagógica do estudante, conforme legislação vigente, estabelecida na Resolução SEE nº 4256/2020.
Desta forma, com base nos laudos médicos apresentados à escola e avaliação da equipe técnica da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Patos de Minas, responsável pela coordenação da unidade, os estudantes citados não fazem jus a esse direito.
No entanto, a SRE enviará uma equipe técnica para realizar novas avaliações pedagógicas dos estudantes para verificar questões referentes à sua aprendizagem, bem como para orientar acerca das estratégias e adaptações curriculares que podem favorecer os respectivos desenvolvimentos pedagógicos”.
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