Justiça determina reintegração de servidores do Samu em Patos de Minas e anula remanejamento
Município deverá reintegrar servidores aos cargos de origem no prazo de 30 dias

Em outubro de 2022, os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Patos de Minas foram remanejados das funções originais para outros setores da Secretaria Municipal de Saúde. A mudança aconteceu porque a corporação passou a ser regional e a atender mais 32 municípios da região.
Na época, a pasta explicou que não era possível manter os servidores porque o Samu municipal pertencia ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (Cisreuno), no qual era pago um rateio de acordo com a quantidade de habitantes.
“Não tem como, administrativa e judicialmente, a incorporação deles na seção do município, porque existe salário diferente, carga horária diferente e isso impactaria de forma direta no rateio de todos os outros municípios”, disse Ana Carolina Magalhães.
No entanto, a realocação não agradou aos antigos servidores, que relataram ter sido comunicados por mensagem eletrônica, e houve questionamentos. Alguns dos servidores do SAMU municipal ingressaram com uma ação na justiça e questionaram as realocações de funções e a Justiça proferiu a sentença.
Decisão
Segundo a decisão, o juiz Walney Alves Diniz disse que a compatibilidade de funções, quando se trata de remanejamento ou aproveitamento de servidores públicos, não se resume à simples capacidade do servidor de executar novas tarefas com base na formação geral.
“É necessário que haja correspondência entre as novas atribuições e a complexidade do cargo para o qual o servidor foi originalmente aprovado em concurso”, consta no documento.
O Juiz afirmou que a "reintegração" ou "incorporação" direta ao Cisneuro não encontra amparo legal ou constitucional, porém a discussão se concentra na obrigação do Município de Patos de Minas para com os servidores concursados, mantendo-os em funções compatíveis com o edital do concurso.
Com a decisão, o Município deverá reintegrar os servidores aos cargos de origem no prazo de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Além disso, foi condenado a pagar as diferenças salariais e demais vantagens pecuniárias aos servidores afastados desde outubro de 22 até a data da reintegração.
Leia também