Documento veicular será exigido a partir de setembro em Minas gerais; confira
Veículos que circularem sem licenciamento poderão receber infrações graves

A Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CET/MG) divulgou o calendário anual e exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento comprova que o automóvel está em condições legais para circular.
Os prazos para regularização variam com o final da placa do veículo. Os com placas finais 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31 de agosto. Já os automotores com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro. Os com finais 7, 8 e 9 têm até o dia 31 de outubro.
O CRLV deve ser portado de forma impressa ou digital pelo MG APP ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito, junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV), as multas vencidas e que não tenha restrições judiciais.
Vale destacar que os veículos que circularem sem o licenciamento poderão receber infrações graves, sujeitas à multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
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