Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); regra vale até 48 horas após eleição
Prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
Durante o período, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante. A proteção se aplica a todos os candidatos com registro para a disputa eleitoral. A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
A medida visa garantir condições para que os candidatos possam participar das atividades de suas campanhas e do processo eleitoral. A regra não impede a prisão em flagrante, quando a pessoa é detida no momento em que comete a infração.
Vale destacar que isso não significa que candidatos tenham imunidade contra investigações ou processos judiciais. Além disso, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, uma regra semelhante também passa a valer para os eleitores.
Segundo o Código Eleitoral, nesse período, eles também não poderão ser presos, salvo em situações específicas previstas na legislação, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Nas eleições deste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso haja segundo turno, ocorrerá em 25 de outubro.
