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Donos de imóveis na zona rural já podem declarar imposto pela internet; saiba como funciona 

Exigência também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes

Lorena Teixeira2026-08-11Fonte: Agência Brasil
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A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet.

O acesso à plataforma é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O uso da versão web será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. 

Proprietários de até 100 hectares poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). A DITR é utilizada para informar à Receita Federal os dados do titular dos imóveis rurais para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

A obrigação de apresentar a declaração é destinada a proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A exigência também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

Conforme o órgão, a nova plataforma concentra-se em um único ambiente de declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O sistema também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR após o prazo estabelecido está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é aplicada mesmo que não haja imposto a pagar, e o valor da multa varia de acordo com a situação do contribuinte e o tempo de atraso.