MPMG pede na Justiça nomeação de 75 aprovados em concurso público de João Pinheiro
Ação ainda inclui pedido de indenização aos aprovados que não foram nomeados.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra o município de João Pinheiro para garantir a nomeação de 75 aprovados no Concurso Público nº 001/2019. De acordo com o órgão, os candidatos teriam sido preteridos pela contratação temporária de servidores para exercer funções idênticas às previstas no certame.
A ação foi proposta após investigações conduzidas em inquéritos civis. Segundo o MPMG, foi constatado que, durante todo o período de validade do concurso, entre abril de 2020 e abril de 2022, a Prefeitura manteve contratações temporárias para atender demandas permanentes, mesmo com candidatos aprovados aguardando convocação.
O promotor de Justiça Flávio Barreto Feres apontou que foram identificadas contratações reiteradas para cargos como faxineira, professor, enfermeiro, assistente social, psicólogo, motorista, odontólogo, advogado assistente, técnico de enfermagem e técnico de nível médio. O levantamento aponta a contração de até três anos consecutivos.
O MPMG também afirmou que parte das admissões ocorreu por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, cujos cargos possuíam atribuições semelhantes às previstas no concurso público. Para o órgão, essa prática teria sido utilizada para suprir demandas permanentes da administração municipal, em substituição aos aprovados.
Na ação, o órgão requer que o município seja condenado a nomear e empossar os 75 candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação no concurso. Além disso, pede que a Justiça reconheça a ilegalidade da renovação sucessiva de contratos temporários para o desempenho de funções permanentes quando houver concurso público.
Vale destacar que outro pedido apresentado pelo MPMG é a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais individuais aos candidatos que teriam sido prejudicados pela não convocação. Os valores, caso haja condenação, deverão ser definidos posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.
O Ministério Público sustenta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e de interesse público devidamente justificadas. A ação agora será analisada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre os pedidos formulados.
